Crise no agro Juíza do MT aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Safras

A juíza Giovana Pasqual, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), deferiu, em 20 de maio de 2025, o pedido de recuperação judicial de 38 empresas que integram o Grupo Safras.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

conjur.com.br

5/21/20251 min ler

A juíza Giovana Pasqual, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), deferiu, em 20 de maio de 2025, o pedido de recuperação judicial de 38 empresas que integram o Grupo Safras — conglomerado que atua nas áreas de cultivo, armazenamento, distribuição de grãos, produção de derivados e bioenergia.

Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias todas as ações e execuções movidas contra as empresas do grupo. A AJ1 foi nomeada como administradora judicial, e o conglomerado terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação.

Segundo os autos, o grupo enfrenta crise econômico-financeira motivada por:

  • Queda no preço da soja desde 2023 🌱

  • Aumento das taxas de juros 📈

  • Dificuldade de acesso ao crédito bancário 💸

  • Aquisição da empresa Copagri e absorção de seu passivo 📑

A magistrada fundamentou sua decisão nos pressupostos legais da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), destacando a necessidade de:

  • Preservar a atividade empresarial e sua função social

  • Manter empregos e a fonte produtiva

  • Assegurar o interesse dos credores

Foi excluída da decisão a empresa RD Armazéns Gerais, cuja atividade está paralisada desde 2022. A juíza entendeu que não ficou demonstrado que sua participação seria essencial ao plano de recuperação.