Crise no agro Juíza do MT aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Safras
A juíza Giovana Pasqual, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), deferiu, em 20 de maio de 2025, o pedido de recuperação judicial de 38 empresas que integram o Grupo Safras.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
conjur.com.br
5/21/20251 min ler
A juíza Giovana Pasqual, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), deferiu, em 20 de maio de 2025, o pedido de recuperação judicial de 38 empresas que integram o Grupo Safras — conglomerado que atua nas áreas de cultivo, armazenamento, distribuição de grãos, produção de derivados e bioenergia.
Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias todas as ações e execuções movidas contra as empresas do grupo. A AJ1 foi nomeada como administradora judicial, e o conglomerado terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação.
Segundo os autos, o grupo enfrenta crise econômico-financeira motivada por:
Queda no preço da soja desde 2023 🌱
Aumento das taxas de juros 📈
Dificuldade de acesso ao crédito bancário 💸
Aquisição da empresa Copagri e absorção de seu passivo 📑
A magistrada fundamentou sua decisão nos pressupostos legais da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), destacando a necessidade de:
Preservar a atividade empresarial e sua função social
Manter empregos e a fonte produtiva
Assegurar o interesse dos credores
Foi excluída da decisão a empresa RD Armazéns Gerais, cuja atividade está paralisada desde 2022. A juíza entendeu que não ficou demonstrado que sua participação seria essencial ao plano de recuperação.






